quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Apresentação do FUNDEB


FONTE: http://www.fnde.gov.br/financiamento/fundeb/fundeb-apresentacao 


Apresentação

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef, que vigorou de 1998 a 2006.
É um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal. Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.
Com vigência estabelecida para o período 2007-2020, sua implantação começou em 1º de janeiro de 2007, sendo plenamente concluída em 2009, quando o total de alunos matriculados na rede pública foi considerado na distribuição dos recursos e o percentual de contribuição dos estados, Distrito Federal e municípios para a formação do Fundo atingiu o patamar de 20%.
O aporte de recursos do governo federal ao Fundeb, de R$ 2 bilhões em 2007, aumentou para R$ 3,2 bilhões em 2008, R$ 5,1 bilhões em 2009 e, a partir de 2010, passou a ser no valor correspondente a 10% da contribuição total dos estados e municípios de todo o país.

Histórico

Desde a promulgação da Constituição de 1988, 25% das receitas dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios se encontram vinculados à Educação. Com a Emenda Constitucional nº 14/96, 60% desses recursos da educação passaram a ser subvinculados ao ensino fundamental (60% de 25% = 15% dos impostos e transferências), sendo que parte dessa subvinculação de 15% passava pelo Fundef, cuja partilha dos recursos tinha como base o número de alunos do ensino fundamental atendido em cada rede de ensino.
Criado em dezembro de 1996, no ano seguinte o Fundef foi implantado de forma experimental no estado do Pará e funcionou em todo o país de 1º de janeiro de 1998 e até 31 de dezembro de 2006.
Com a Emenda Constitucional nº 53/2006, a subvinculação das receitas dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios passaram para 20% e sua utilização foi ampliada para toda a educação básica por meio do Fundeb, que promove a distribuição dos recursos com base no número de alunos da educação básica informado no censo escolar do ano anterior, sendo computados os estudantes matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária (art. 211 da Constituição Federal). Ou seja, os municípios recebem os recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental, e os estados, com base nos alunos do ensino fundamental e médio.
Da mesma forma, a aplicação desses recursos pelos gestores estaduais e municipais deve ser direcionada, considerando a responsabilidade constitucional que delimita a atuação dos estados e municípios em relação à educação básica.
No caso do Distrito Federal, a regra adotada, tanto para a distribuição quanto para a aplicação dos recursos, é adaptada à especificidade prevista no Parágrafo Único, art. 10 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (Lei nº 9.394/96), que estabelece a responsabilidade do governo distrital em relação a toda a educação básica.

Funcionamento

Em cada estado, o Fundeb é composto por 20% das seguintes receitas:
  • Fundo de Participação dos Estados – FPE.
  • Fundo de Participação dos Municípios – FPM.
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
  • Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações– IPIexp.
  • Desoneração das Exportações (LC nº 87/96).
  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD.
  • Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
  • Cota parte de 50% do Imposto Territorial Rural-ITR devida aos municípios.
Também compõem o Fundo as receitas da dívida ativa e de juros e multas incidentes sobre as fontes acima relacionadas.
Ainda, no âmbito de cada estado, onde a arrecadação não for suficiente para garantir o valor mínimo nacional por aluno ao ano, haverá o aporte de recursos federais, a título de complementação da União.
Receita/Ano2007200820092010 a 2020
FPE16,66%18,33%20%20%
FPM16,66%18,33%20%20%
ICMS16,66%18,33%20%20%
IPIexp16,66%18,33%20%20%
Desoneração Exportações16,66%18,33%20%20%
ITCMD6,66%13,33%20%20%
IPVA6,66%13,33%20%20%
ITR – Cota Municipal6,66%13,33%20%20%
Complementação da UniãoR$ 2 bilhõesR$ 3,2 bilhõesR$ 5,1 bilhões10% da contribuição de estados e municípios
Os recursos do Fundeb são distribuídos de forma automática (sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim) e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal.
A distribuição é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último censo escolar, sendo computados os alunos matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme art. 211 da Constituição Federal. Ou seja, os municípios recebem os recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental, e os estados, com base no número de alunos do ensino fundamental e médio, observada a seguinte escala de inclusão:
Etapa/modalidade de ensino200720082009 a 2020
Ensino Fundamental Regular e Especial100%100%100%
Educação Infantil, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos33,33%66,66%100%
A distribuição dos recursos leva em conta também fatores de ponderação, que são definidos anualmente e variam de acordo com os seguintes desdobramentos da educação básica:
  1. Creche pública em tempo integral
  2. Creche pública em tempo parcial
  3. Creche conveniada em tempo integral
  4. Creche conveniada em tempo parcial
  5. Pré-escola em tempo integral
  6. Pré-escola em tempo parcial
  7. Anos iniciais do ensino fundamental urbano
  8. Anos iniciais do ensino fundamental no campo
  9. Anos finais do ensino fundamental urbano
  10. Anos finais do ensino fundamental no campo
  11. Ensino fundamental em tempo integral
  12. Ensino médio urbano
  13. Ensino médio no campo
  14. Ensino médio em tempo integral
  15. Ensino médio integrado à educação profissional
  16. Educação especial
  17. Educação indígena e quilombola
  18. Educação de jovens e adultos com avaliação no processo
  19. Educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de nível médio, com avaliação no processo
Os valores repassados (por origem e por mês ou dia) estão disponíveis nos seguintes endereços:
Secretaria do Tesouro Nacional – para obtenção de informações sobre valores repassados por ente governamental (estado ou município), por origem dos recursos e por mês.
Banco do Brasil – para obtenção de informações sobre valores repassados por ente governamental (estadual ou municipal), por origem dos recursos e por data de crédito. Período máximo de pesquisa de 60 dias, entre a data inicial e a final.

Dados estatísticos

Matrículas da educação básica, consideradas no Fundeb, estimativa da receita anual do fundo e coeficientes de distribuição dos recursos por ente governamental

Valor anual por aluno estimado, no âmbito do Distrito Federal e dos Estados, e estimativa de receita do Fundeb

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