quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

PORTARIAS


Portaria Interministerial nº 1.496, de 28 de dezembro de 2012

Define e divulga os parâmetros anuais de operacionalização do Fundeb para o exercício de 2013.
OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e no art. 7º do Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007, Resolvem: 
Art. 1º Na operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, serão observados, no exercício de 2013, os parâmetros anuais estabelecidos na forma dos seguintes anexos à presente Portaria:
  1. no Anexo I são definidos:
    1. o valor anual por aluno, estimado no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, desdobrado por etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica, na forma do disposto nos arts. 10 e 36, § 2º, da Lei nº 11.494/2007, observadas as ponderações aprovadas na forma da Resolução/MEC nº 8, de 25 de julho de 2012;
    2. a estimativa da receita total dos Fundos, tomando como base a composição prevista no art. 3º, incisos I a VIII, da Lei nº 11.494/2007;
    3. a Complementação da União ao FUNDEB, distribuída por Estado e Distrito Federal, calculada à base de 10% das receitas dos Fundos, originárias da contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma do disposto no art. 6º, deduzida da parcela a que se refere o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.494/2007 c/c o art. 4º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
  2. no Anexo II é contemplado o cronograma de repasses mensais da complementação da União aos entes governamentais beneficiários, desdobrados por mês e Unidade Federada Estadual, observando o disposto no art. 6º, § 1º, e art. 7º da Lei nº 11.494/2007 c/c art. 4º da Lei nº 11.738/2008;
  3. no Anexo III é divulgado o valor por aluno do ensino fundamental, no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, de cada Estado e do Distrito Federal, referente ao exercício de 2006, atualizado com base no INPC de 4,90% (referente ao período de julho de 2011 a junho de 2012), incidente sobre o valor atualizado e adotado como referência no exercício de 2012, em cumprimento ao disposto no art. 32, § 2º, da Lei nº 11.494/2007.
Art. 2º. O valor anual mínimo nacional por aluno, na forma prevista no art. 4º, §§ 1º e 2º, e no art. 15, IV, da Lei n° 11.494/2007, fica definido em R$ 2.243,71 (Dois mil, duzentos e quarenta e três reais e setenta e um centavos), previsto para o exercício de 2013.
§ 1º O valor definido no caput poderá ser ajustado em razão de mudanças, no decorrer do exercício de 2013, no comportamento das receitas do FUNDEB provenientes das contribuições dos Estados, Distrito Federal e Municípios, ora estimadas e divulgadas na forma do Anexo I, ou por ocasião do ajuste a que se refere o art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.494/2007.
§ 2º Na hipótese de realização de ajuste, na forma do § 1º, a distribuição da  Complementação da União por Estado e Distrito Federal, a que se refere o art. 1º, II, para o respectivo exercício, será objeto de revisão e divulgação.
Art. 3º Serão divulgados na Internet, no sítio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no endereço eletrônico www.fnde.gov.br, os seguintes dados do FUNDEB, desdobrados por Estado, Distrito Federal e Município:
  1. I - número de alunos considerados na distribuição dos recursos, por segmento da educação básica;
  2. II - coeficientes de distribuição de recursos;
  3. III - receita anual prevista, baseada nos parâmetros anuais do Fundo, divulgados por meio desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.   
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
Ministro de Estado da Educação Interino
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

ANEXO I

Valor anual por aluno estimado, no âmbito do Distrito Federal e dos Estados, e estimativa de receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - 2013
UFValor anual por aluno estimado, por etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos de ensino da educação básica (Art. 15, III, da lei nº11.494/2007) - R$1,00Estimativa de Receitas FUNDEB 2013                                   (Art. 15, I e II, da Lei nº11.494/2007)                                             R$ mil
ENSINO PÚBLICOINSTITUIÇÕES CONVENIADAS
EDUCAÇÃO INFANTILENSINO FUNDAMENTALENSINO MÉDIOAEEEDUCAÇÃOEJA
CRECHE INTEGRALPRÉ-ESCOLA INTEGRALCRECHE PARCIALPRÉ-ESCOLA PARCIALSÉR INICIAIS URBANASÉR INICIAIS RURALSÉR FINAIS URBANASÉR FINAIS RURALTEMPO INTEGRALURBANORURALTEMPO INTE-GRAL INT ED. PROFIS.ESPECIALINDÍG./ QUIL.AVAL. NO PROCES.INT ED. PROFIS. DE NÍVEL MÉDIOCRECHE INTE-GRALCRECHE PARCIALPRÉ-ESCOLA INTEGRALPRÉ-ESCOLA PARCIALCONTRIBUI-ÇÃO DOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOSCOMPLEM. DA UNIÃOTOTAL DA RECEITA ESTIMADA
AC3.687,843.687,842.269,442.836,802.836,803.262,323.120,483.404,163.687,843.404,163.687,843.687,843.687,843.404,163.404,163.404,162.269,443.404,163.120,482.269,443.687,842.836,80761.261,40,0761.261,4
AL2.916,822.916,821.794,972.243,712.243,712.580,272.468,082.692,452.916,822.692,452.916,822.916,822.916,822.692,452.692,452.692,451.794,972.692,452.468,081.794,972.916,822.243,711.554.219,4376.764,91.930.984,3
AM2.916,822.916,821.794,972.243,712.243,712.580,272.468,082.692,452.916,822.692,452.916,822.916,822.916,822.692,452.692,452.692,451.794,972.692,452.468,081.794,972.916,822.243,712.084.921,6488.826,02.573.747,6
AP4.134,514.134,512.544,323.180,393.180,393.657,453.498,433.816,474.134,513.816,474.134,514.134,514.134,513.816,473.816,473.816,472.544,323.816,473.498,432.544,324.134,513.180,39714.041,50,0714.041,5
BA2.916,822.916,821.794,972.243,712.243,712.580,272.468,082.692,452.916,822.692,452.916,822.916,822.916,822.692,452.692,452.692,451.794,972.692,452.468,081.794,972.916,822.243,715.783.012,32.318.738,18.101.750,4
CE2.916,822.916,821.794,972.243,712.243,712.580,272.468,082.692,452.916,822.692,452.916,822.916,822.916,822.692,452.692,452.692,451.794,972.692,452.468,081.794,972.916,822.243,713.481.504,01.087.813,34.569.317,2
DF3.742,353.742,352.302,992.878,732.878,733.310,543.166,613.454,483.742,353.454,483.742,353.742,353.742,353.454,483.454,483.454,482.302,993.454,483.166,612.302,993.742,352.878,731.469.428,20,01.469.428,2
ES4.192,884.192,882.580,233.225,293.225,293.709,083.547,823.870,354.192,883.870,354.192,884.192,884.192,883.870,353.870,353.870,352.580,233.870,353.547,822.580,234.192,883.225,292.674.702,00,02.674.702,0
GO3.524,203.524,202.168,742.710,922.710,923.117,562.982,023.253,113.524,203.253,113.524,203.524,203.524,203.253,113.253,113.253,112.168,743.253,112.982,022.168,743.524,202.710,923.428.442,50,03.428.442,5
MA2.916,822.916,821.794,972.243,712.243,712.580,272.468,082.692,452.916,822.692,452.916,822.916,822.916,822.692,452.692,452.692,451.794,972.692,452.468,081.794,972.916,822.243,712.542.169,52.143.544,24.685.713,7
MG3.075,523.075,521.892,632.365,782.365,782.720,652.602,362.838,943.075,522.838,943.075,523.075,523.075,522.838,942.838,942.838,941.892,632.838,942.602,361.892,633.075,522.365,7810.395.961,10,010.395.961,1
MS3.498,073.498,072.152,662.690,832.690,833.094,452.959,913.228,993.498,073.228,993.498,073.498,073.498,073.228,993.228,993.228,992.152,663.228,992.959,912.152,663.498,072.690,831.736.591,10,01.736.591,1
MT2.932,342.932,341.804,522.255,642.255,642.593,992.481,212.706,772.932,342.706,772.932,342.932,342.932,342.706,772.706,772.706,771.804,522.706,772.481,211.804,522.932,342.255,641.899.330,10,01.899.330,1
PA2.916,822.916,821.794,972.243,712.243,712.580,272.468,082.692,452.916,822.692,452.916,822.916,822.916,822.692,452.692,452.692,451.794,972.692,452.468,081.794,972.916,822.243,712.964.656,32.330.799,05.295.455,3
PB2.916,822.916,821.794,972.243,712.243,712.580,272.468,082.692,452.916,822.692,452.916,822.916,822.916,822.692,452.692,452.692,451.794,972.692,452.468,081.794,972.916,822.243,711.917.143,0126.263,82.043.406,8
PE2.916,822.916,821.794,972.243,712.243,712.580,272.468,082.692,452.916,822.692,452.916,822.916,822.916,822.692,452.692,452.692,451.794,972.692,452.468,081.794,972.916,822.243,714.207.252,1375.750,64.583.002,6
PI2.916,822.916,821.794,972.243,712.243,712.580,272.468,082.692,452.916,822.692,452.916,822.916,822.916,822.692,452.692,452.692,451.794,972.692,452.468,081.794,972.916,822.243,711.557.379,6392.965,71.950.345,4
PR3.006,653.006,651.850,242.312,812.312,812.659,732.544,092.775,373.006,652.775,373.006,653.006,653.006,652.775,372.775,372.775,371.850,242.775,372.544,091.850,243.006,652.312,815.737.748,40,05.737.748,4
RJ3.306,193.306,192.034,582.543,232.543,232.924,712.797,553.051,873.306,193.051,873.306,193.306,193.306,193.051,873.051,873.051,872.034,583.051,872.797,552.034,583.306,192.543,237.230.553,00,07.230.553,0
RN3.055,723.055,721.880,442.350,552.350,552.703,132.585,612.820,663.055,722.820,663.055,723.055,723.055,722.820,662.820,662.820,661.880,442.820,662.585,611.880,443.055,722.350,551.782.147,50,01.782.147,5
RO3.432,313.432,312.112,192.640,242.640,243.036,272.904,263.168,293.432,313.168,293.432,313.432,313.432,313.168,293.168,293.168,292.112,193.168,292.904,262.112,193.432,312.640,241.170.260,50,01.170.260,5
RR4.761,504.761,502.930,153.662,693.662,694.212,104.028,964.395,234.761,504.395,234.761,504.761,504.761,504.395,234.395,234.395,232.930,154.395,234.028,962.930,154.761,503.662,69521.932,10,0521.932,1
RS3.821,133.821,132.351,462.939,332.939,333.380,233.233,263.527,193.821,133.527,193.821,133.821,133.821,133.527,193.527,193.527,192.351,463.527,193.233,262.351,463.821,132.939,336.496.722,30,06.496.722,3
SC3.648,063.648,062.244,962.806,202.806,203.227,133.086,823.367,443.648,063.367,443.648,063.648,063.648,063.367,443.367,443.367,442.244,963.367,443.086,822.244,963.648,062.806,203.876.806,80,03.876.806,8
SE3.435,543.435,542.114,182.642,722.642,723.039,132.907,003.171,273.435,543.171,273.435,543.435,543.435,543.171,273.171,273.171,272.114,183.171,272.907,002.114,183.435,542.642,721.340.252,50,01.340.252,5
SP4.109,644.109,642.529,013.161,263.161,263.635,453.477,393.793,524.109,643.793,524.109,644.109,644.109,643.793,523.793,523.793,522.529,013.793,523.477,392.529,014.109,643.161,2628.605.964,40,028.605.964,4
TO3.789,473.789,472.331,982.914,982.914,983.352,233.206,483.497,973.789,473.497,973.789,473.789,473.789,473.497,973.497,973.497,972.331,983.497,973.206,482.331,983.789,472.914,981.192.990,40,01.192.990,4
BR107.127.393,59.641.465,4116.768.859,0


ANEXO II

Portaria Interministerial nº 1.496, de 28 de dezembro de 2012
Cronograma de Repasses da Complementação da União ao Fundeb 2013 (Art. 6º, § 1º, da Lei Nº 11.494/2007, c/c art. 4º da Lei nº 11.738/2008)
R$ 1,00
MESESESTADOSTOTAL
ALAGOASAMAZONASBAHIACEARÁMARANHÃOPARÁPARAÍBAPERNAMBUCOPIAUÍ
JAN26.687.511,1534.625.172,04164.243.948,6477.053.440,48151.834.378,18165.098.260,088.943.686,1726.615.664,9727.835.072,17682.937.133,88
FEV26.687.511,1234.625.172,04164.243.948,6477.053.440,49151.834.378,10165.098.260,118.943.686,2026.615.664,9927.835.072,19682.937.133,88
MAR26.687.511,1234.625.172,04164.243.948,6477.053.440,49151.834.378,10165.098.260,118.943.686,2026.615.664,9927.835.072,19682.937.133,88
ABR26.687.511,1234.625.172,04164.243.948,6477.053.440,49151.834.378,10165.098.260,118.943.686,2026.615.664,9927.835.072,19682.937.133,88
MAI26.687.511,1234.625.172,04164.243.948,6477.053.440,49151.834.378,10165.098.260,118.943.686,2026.615.664,9927.835.072,19682.937.133,88
JUN26.687.511,1234.625.172,04164.243.948,6477.053.440,49151.834.378,10165.098.260,118.943.686,2026.615.664,9927.835.072,19682.937.133,88
JUL26.687.511,1234.625.172,04164.243.948,6477.053.440,49151.834.378,10165.098.260,118.943.686,2026.615.664,9927.835.072,19682.937.133,88
AGO26.687.511,1234.625.172,04164.243.948,6477.053.440,49151.834.378,10165.098.260,118.943.686,2026.615.664,9927.835.072,19682.937.133,88
SET26.687.511,1234.625.172,04164.243.948,6477.053.440,49151.834.378,10165.098.260,118.943.686,2026.615.664,9927.835.072,19682.937.133,88
OUT26.687.511,1234.625.172,04164.243.948,6477.053.440,49151.834.378,10165.098.260,118.943.686,2026.615.664,9927.835.072,19682.937.133,88
NOV26.687.511,1234.625.172,04164.243.948,6477.053.440,49151.834.378,10165.098.260,118.943.686,2026.615.664,9927.835.072,19682.937.133,88
DEZ26.687.511,1234.625.172,04164.243.948,6477.053.440,49151.834.378,10165.098.260,118.943.686,2026.615.664,9927.835.072,19682.937.133,88
JAN/2014 (*)56.514.729,4473.323.893,72347.810.714,75163.171.991,62321.531.624,21349.619.844,9218.939.570,7756.362.584,6858.944.858,751.446.219.812,86
SUBTOTAL (A)376.764.862,91488.825.958,202.318.738.098,431.087.813.277,492.143.544.161,492.330.798.966,21126.263.805,14375.750.564,54392.965.725,019.641.465.419,42
(B) 10% do total anual (art. 4º, § 2º, da Lei 11.494/2007 c/c art. 4º da Lei nº 11.738/2008)         1.071.273.935,49
(A+B) Total Geral (Art. 6º da Lei nº 11.494/2007)         10.712.739.354,91
(*) Correspondente a 15% do total de 2013 a ser distribuído automaticamente

ANEXO III

Portaria Interministerial nº 1.496,de 28 de dezembro de 2012
Valor por aluno/ano, por estado e Distrito Federal, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef 2006
UFValor por aluno / ano, a ser observado no FUNDEB (art.32, § 2º, da Lei 11.494/2007)
Séries Iniciais UrbanoSéries Iniciais RuralQuatro Séries finais UrbanoQuatro séries finais RuralEspecial (Urbano e Rural)
AC2.315,352.361,662.431,122.477,422.477,42
AL994,351.014,231.044,061.063,951.063,95
AM1.312,721.338,971.378,361.404,611.404,61
AP2.456,862.506,002.579,712.628,842.628,84
BA1.023,001.043,461.074,151.094,611.094,61
CE1.023,051.043,511.074,21.094,661.094,66
DF2.410,262.458,472.530,772.578,982.578,98
ES2.231,392.276,022.342,962.387,592.387,59
GO1.493,561.523,441.568,241.598,111.598,11
MA*937,73956,48984,611.003,371.003,37
MG1.501,581.531,611.576,661.606,691.606,69
MS1.962,912.002,172.061,062.100,322.100,32
MT1.639,181.671,961.721,141.753,921.753,92
PA*937,73956,48984,611.003,371.003,37
PB1.147,001.169,941.204,351.227,291.227,29
PE1.185,731.209,441.245,011.268,731.268,73
PI1.062,31.083,551.115,421.136,661.136,66
PR1.741,271.776,11.828,341.863,161.863,16
RJ1.657,001.690,141.739,851.772,991.772,99
RN1.634,531.667,221.716,251.748,941.748,94
RO1.747,471.782,421.834,841.869,791.869,79
RR3.080,743.142,353.234,783.296,393.296,39
RS2.044,002.084,882.146,22.187,082.187,08
SC1.907,591.945,752.002,972.041,132.041,13
SE1.649,031.682,011.731,481.764,461.764,46
SP2.497,292.547,232.622,152.672,12.672,1
TO2.086,762.128,52.191,12.232,832.232,83
* Considerando o valor mínimo por aluno/ano a que se refere o Dec nº5.690/2006.

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